É lícito ao empregador demitir um extremista?

O poder diretivo do empresário lhe garante a faculdade de contratar e demitir quem quiser. Demitir pessoas que festejam a morte de inocentes não é apenas moralmente aceito, mas é um direito que deve ser exercido por todo empresário sério.

Luiz Carlos Cezar

9/20/20253 min read

Cada geração enfrenta as batalhas de seu tempo. É inevitável. Isso significa que, em cada época, existem lutas que devemos travar. Essa é a finalidade da vida terrena: lutar para, no futuro, alcançar a felicidade eterna, que Santo Tomás de Aquino chama de beatitude.

Ora, cada um deve carregar a sua cruz — e com o empresário não é diferente. Além da cruz pessoal, ele precisa suportar outra ainda mais pesada: o fardo de manter viva a própria empresa. Dela tira o seu sustento e garante, ao mesmo tempo, o sustento de inúmeras famílias, direta e indiretamente.

No dia 10 de setembro, um extremista — militante de ideologia socialista, vulgarmente chamada de “esquerda” — atirou, do alto de um prédio, contra o ativista conservador Charlie Kirk. A cena horrenda despertou reações diversas em todo o mundo: felicidade para alguns que pensam como o assassino; tristeza para aqueles que reprovam esse tipo de absurdo.

Diante do ocorrido, o empresário Tallis Gomes lançou a campanha “Demita um Extremista”, com site próprio. Mas qual o objetivo da iniciativa? Incentivar empresários a demitirem pessoas que, como muitos militantes que festejaram a morte de Kirk, regozijam-se com a morte de inocentes.

Em síntese, a campanha não propõe demitir quem apenas diverge politicamente. Propõe afastar de empresas aqueles que, publicamente, celebram a morte de terceiros.

O movimento rapidamente ganhou repercussão nacional. Foi apoiado por empresários, políticos e milhões de brasileiros de bem que, absolutamente, não se alegram com a morte de inocentes. Ao contrário: sentem repulsa ao ver pessoas comemorando tragédias nas redes sociais.

Naturalmente, partidos ligados à mesma ideologia do assassino — PSOL, PT e outros — condenaram a campanha. Alguém imaginaria apoio? Esses partidos ingressaram no MPT contra o empresário e contra políticos como o deputado Nikolas Ferreira, alegando que não se pode demitir funcionários por terem opinião política divergente da do patrão.

Eis aí o ardil costumeiro do militante esquerdista: distorcer a verdade, ou seja, mentir. Alegam os deputados que representaram o empresário e Nikolas que a campanha seria discriminatória, pois buscaria demitir funcionários apenas por pensarem diferente. Afirmam que tal conduta violaria direitos básicos do trabalhador e a Convenção nº 111 da OIT.

Mas qualquer pessoa de boa-fé que tenha assistido aos vídeos da campanha percebe que não se trata de divergência política, religiosa ou ideológica. Trata-se de condutas enquadradas como crime pelo Código Penal Brasileiro: artigo 147 (ameaça), artigo 286 (incitação ao crime) e artigo 287 (apologia ao crime ou ao criminoso).

Em outras palavras: não se fala aqui de opinião divergente, mas de discursos raivosos, violentos e criminosos, disseminados pelas redes sociais. Os representantes sabem disso. Assistiram aos vídeos. Mesmo assim, optam pela manipulação, em nome da perseguição política, da censura e, pior ainda, do controle sobre o poder diretivo do empresário.

Quanto à Representação apresentada ao MPT, é previsível que em breve o órgão ajuíze Ação Civil Pública contra qualquer empregador que queira demitir extremistas. E, como sempre, um dos argumentos centrais será a “varinha mágica” usada para tudo: a dignidade da pessoa humana.

Esse termo, manipulado e distorcido, virou um coringa jurídico. Serve tanto para conceder prisão domiciliar a um traficante, sob o pretexto de ajudar a esposa com câncer, quanto para prender uma velhinha com uma Bíblia na mão, acusada de ferir a dignidade de órgãos públicos ou da coletividade ao participar de um suposto golpe de Estado.

Diante disso, restam dois pontos cruciais. Primeiro: o empregador não pode abrir mão de seu poder diretivo, devendo demitir quem celebra a morte de terceiros ou pratica crimes (art. 482 da CLT). Segundo: sempre haverá alienados que festejam a morte de inocentes e que, por essa própria disposição odiosa, revelam-se potenciais criminosos — tão perigosos quanto o assassino de Charlie Kirk.

Resta ao caro leitor pensar de que lado da trincheira está disposto a lutar.